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RESENHA CRÍTICA DO TEXTO:

"A TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO E AS ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA: UMA ANÁLISE DO CASO DO SETOR DE SUINOCULTURA NO VALE DO RIO PIRANGA - MG" (Autor: Ricardo Thielmann)

Por Wallace Fabrício Paiva Souza

15 de fevereiro de 2018.

1 – INTRODUÇÃO

 

Para iniciar o estudo do texto objeto desta apresentação, importante conhecer seu objetivo. O autor Ricardo Thielmann, que é Doutor em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento, pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, teve como objetivo analisar o caso da suinocultura na região do Vale do Piranga em MG, mas partindo da teoria dos custos de transação e das estruturas de governança.

Para isso, fundamentais os estudos de Ronald Coase e a Economia dos Custos de Transação, buscando identificar se a melhor opção para uma firma, por exemplo, é comprar ou fazer, e como se dá a relação com o mercado.

Como explicado por Paula Forgioni (2009, p. 60/64), se o empresário contrata é porque entende que o negócio trará mais vantagens do que desvantagens. Além disso, ao contratar, há alternativas para o empresário, e ele deverá ponderar os custos que deverá incorrer caso faça determinada escolha.

 

A produção interna corporis envolve custos e a contratação com terceiros também, então resta ao empresário verificar qual o caminho mais produtivo. Por exemplo, uma determinada atividade exige uma limpeza diária: vale mais a pena empregar faxineiros ou contratar uma empresa que preste esses serviços? Essa escolha envolve tempo e dinheiro, e esses custos são os denominados custos de transação.

 

Custos de transação nada mais são que custos para se valer do mercado, e o desenvolvimento do comércio se dá justamente com o desenvolvimento da mobilização de capitais, diminuição de custos para obtenção de informações e divisão de riscos. É fator importante na redução dos custos de transação a tutela do crédito, de modo que quanto maior a confiança existente no mercado, menores os custos de transação.

 

Como um círculo virtuoso, “a proteção da legítima expectativa aumentará o grau de segurança e de previsibilidade do mercado; o resultado será a diminuição dos custos de transação e, portanto, a catalisação do tráfico” (FORGIONI, 2009, p. 99). Porém, a confiança não é adquirida de imediato, de forma que a medida que mais negócios sejam feitos diminuam os custos de transação nesse aspecto.

 

Ainda sobre os custos de transação, como explicado pelo Professor Eduardo Goulart Pimenta (2012, p. 4922), eles “consistem naquilo que se precisa pagar ou de que se deve abrir mão para constituir, manter, proteger ou transferir os direitos e deveres decorrentes de uma relação contratual”. O referido autor (2017, p. 43) também diz:

 

Custos de transação – ou custos de contratação – representam aquilo que dispenderam ou deixaram de ganhar as partes de um contrato com o objetivo de constituí-lo ou executá-lo. São os custos que os contratantes enfrentam para elaborar, manter e fazer cumprir o contrato. A importância dos custos de transação se tornou evidente a partir do seminal trabalho de Ronald Coase e hoje é fundamental para a análise econômica do Direito pois, conforme se depreende do denominado Teorema de Coase, quanto maiores forem os custos da transação, menores serão as chances das partes chegarem a contratar.

 

Estabelecidos esses pressupostos, passa-se à análise feita por Ricardo Thielmann.

 

2 – A TEORIA ECONÔMICA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO

 

A Teoria Econômica dos Custos de Transação foi desenvolvida por Ronald Coase em 1937, embora tenha sido mais desenvolvida por Oliver Williamson a partir da década de 70, num contexto que se denomina Nova Economia Institucional.

 

Para a Nova Economia Institucional, o progresso econômico depende de leis, costumes, práticas sociais e econômicas, e organizações que favoreçam a iniciativa individual e a cooperação por meio de mecanismos individuais. As atividades produtivas devem ser premiadas, de modo que os indivíduos liberem seu potencial produtivo e criativo.

 

Nessa corrente de pensamento, haveria 2 (duas) vertentes teóricas: 1) foco na análise do desenvolvimento econômico com base nos diferentes arranjos institucionais e o surgimento das firmas; e 2) foco nas estruturas de governança e teoria dos contratos (onde estão os custos de transação). Verificam-se os custos de transação como uma unidade central da teoria da organização da economia.

 

A economia não é uma ciência da escolha, mas a ciência do contrato, se analisada com base nos custos de transação. Os contratos são incompletos, em razão da racionalidade limitada, o que geram inúmeros riscos, mas quais devem ser aceitos e como os diminuir?

Destaca-se que a transação não é um fenômeno natural e histórico, sendo um fenômeno econômico que depende de arranjos institucionais que incluem o Estado e outras instituições. A transação não é uma simples troca bilateral de bens, mas transferência de propriedade. Como afirma o autor (2013, p. 2), “é necessário entender como se dá a transação e qual o comportamento dos indivíduos que transacionam, dado que uma das principais tarefas da organização econômica é coordenar as ações dos indivíduos para buscar reduzir os custos de transação e, assim, promover o equilíbrio econômico desejado”.

 

Os custos de transação podem ser de dois tipos: 1) ex ante: custos de elaboração e negociação; e 2) ex post: para manutenção de um acordo, podendo ter 4 formas: a) custos incorridos da falta de alinhamento do acordo; b) custos de barganha incorridos para corrigir distorções após o acordo; c) custos de configuração e funcionamento das estruturas de governança para solucionar possíveis disputas; e d) custos de efetivação de uma união segura.

 

Quando se faz um acordo, ele pode ser extremamente completo ou pode conter muitas lacunas, e os custos de transação seriam determinados pelas incertezas envolvidas na transação (é possível identificar muitos aspectos relevantes que podem afetar a transação?), frequência das operações (são recorrentes?) e grau de especificidade dos ativos (é específico o ativo?).

 

Quanto mais específico o ativo, maior o custo de transação, então, Williamson distingue seis tipos de especificidade dos ativos:

a) Especificidade locacional: localização próxima das unidades produtivas proporciona economia nos custos de transporte e armazenamento;

b) Especificidade de ativos físicos: investimentos físicos realizados específicos para a atividade;

c) Especificidade de ativos humanos: necessidade de capital humano específico para a atividade;

d) Especificidade de ativos dedicados: relação de dependência do investimento com o retorno em virtude da dedicação a um agente particular, ou a uma atividade específica;

e) Especificidade de marca: importância da marca específica para a atividade; e

f) Especificidade temporal: importante em caso de produtos perecíveis.

 

Geram custos de transação também 2 aspectos comportamentais: racionalidade limitada (incapacidade de analisar tudo referente a uma transação) e a existência do oportunismo (transmissão de informação seletiva, distorcida e promessas autodesacreditadas).

 

Sobre esses temas, importante também a obra da Professora Paula Forgioni. No que tange à racionalidade limitada, a autora (2009, p. 66/69) diz: “ao contratar, a parte não possui todas as informações existentes sobre a outra, sobre o futuro e sobre a própria contratação; diz-se, assim, que sua racionalidade é limitada”. Ao contrário do que prega a economia clássica, as habilidades humanas de cognição são finitas, mas os agentes econômicos buscam agir de forma racional.

 

Salienta-se que a concepção da racionalidade limitada não nega o pressuposto de que os agentes econômicos são racionais, mas afirma que exercem essa racionalidade dentro das fronteiras impostas pela condição humana e pelo contexto que se inserem. A comunicação é custosa e os entendimentos são sempre deficientes.

O Direito Empresarial, nesse contexto, também entende não ser possível o empresário deter todas as informações e por isso cria mecanismos para lidar com essa incompletude, sendo um exemplo o instituto da excessiva onerosidade, que permite a denúncia do contrato em determinados casos. Uma diferença entre o Direito e a Economia seria quando os economistas consideram algo como um problema e os juristas consideram como oportunidades, como no caso de valorização de uma moeda, que pode ser mais possibilidade de ganhos, envolvendo estratégias.

 

É um vetor dos contratos empresariais também a incompletude contratual, de modo que Paula Forgioni (2009, p. 70/73) diga que “muitos contratos não contêm – e não podem mesmo conter – a previsão sobre todas as vicissitudes que serão enfrentadas pelas partes”. Já que as partes não possuem todas as informações, é natural que o contrato seja incompleto. Há a impossibilidade de previsão do futuro (podem surgir oscilações de mercado ou inovações tecnológicas, por exemplo), improbabilidade do acontecimento de certos fatos, de modo que não compense cogitar, e há ainda a imprecisão da expressão do acordo, isto é, ainda que trate a questão ela pode ser interpretada de mais de uma forma. E para o ente que realizou investimentos em ativos específicos, aumentando seu grau de dependência, a incompletude representa perigo mais elevado, pois pode incitar comportamento oportunista da outra parte.

 

Sobre o oportunismo, a autora (2009, p. 65/66) diz que “a parte, ao celebrar um contrato, gostaria de vincular o parceiro comercial, mas também de permanecer livre para deixar aquela relação e abraçar outra que eventualmente se apresente mais interessante”. Então, torna-se importante a força obrigatória dos contratos. Além disso, destaca-se que “a empresa tende a utilizar a informação que detém em proveito próprio, e não naquele da contraparte” (FORGIONI, 2009, p. 144/145).

 

Dessa análise, conclui-se que “o negócio jurídico somente pode ser entendido na complexidade de seu contexto, cuja análise requer visão interdisciplinar” (FORGIONI, 2009, p. 73/74), não sendo possível desgarrar o negócio da realidade em que está inserido. A atividade empresária depende de uma ação, e ela é conformada pelos fatores políticos, sociais e jurídicos.

 

3 – ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA

 

Williamson traz 3 (três) tipos específicos de estrutura de governança (mercados, estruturas híbridas e as hierarquias), apontando quatro aspectos que as diferenciam:

a) intensidade dos estímulos;

b) controles administrativos;

c) adaptação; e

d) direito dos contratos.

3.1 – O Mercado: conceitos e características

 

Pela visão institucionalista, mercado é uma instituição na qual se trocam produtos com regularidade, com regras e estruturas padronizadas e um grande número de agentes anônimos. Eles ajudam a estruturar, organizar e legitimar numerosas operações de troca. No mercado, os custos de estabelecimento são sempre menores do que os de outras estruturas de governança.

Quais as condições para que o mercado exista?

a) partes atuando com base na experiência;

b) apresentação do objeto da transação é suficiente para encerrar a transação;

c) as partes envolvidas encerram o vínculo com a apresentação do objeto;

d) existência de ênfase nas regras e documentos legais;

e) identidade das partes é irrelevante; e

f) potencializar ao máximo a competição para evitar comportamentos oportunistas.

 

3.2 As Hierarquias (firmas): conceitos e características

 

A firma é um tipo de organização, deixando claro que todas as “empresas” são organizações, mas nem todas as organizações são firmas. Como afirma o autor (2013, p. 5), “a firma é entendida como a rede de contratos relacionais entre os indivíduos com a finalidade de organizar a produção de forma eficiente”.

 

Para ser definida como organização, tem que ser um tipo de instituição que envolve: a) critérios para estabelecer seus limites e distinguir membros de não membros; b) princípio da soberania sobre quem está no comando; e c) uma cadeia de comando que delimita responsabilidades dentro da organização. A firma seria uma organização integrada e durável, envolvendo duas ou mais pessoas e funcionando como uma pessoa jurídica. A caracterização como firma depende de coordenação (capacidade de harmonizar todas as atividades do negócio) e relação hierárquica (consequência da divisão do trabalho, que exige o desdobramento da função de comando).

 

3.3 As estruturas híbridas

 

As estruturas híbridas estão entre o mercado puro e a hierarquia, estando definidas a partir da colaboração entre agentes. Há uma dependência bilateral entre compradores e vendedores, de modo que os contratos sejam de longo prazo, mas sem integração. São exemplos: joint-venture e franquias.

 

4 – METODOLOGIA

 

Entrevistaram 100 (cem) produtores rurais, de pequeno, médio e grande porte, na Região do Vale do Piranga, Zona da Mata Mineira, para observação dos fatores empresariais, estruturais e sistêmicos. Os instrumentos utilizados para levantamento dos dados tiveram como finalidade identificar as vantagens e desvantagens apresentadas pela atividade produtora de suínos na região de Ponte Nova e verificar a situação da gestão destes empreendimentos.

 

No que tange ao primeiro instrumento, utilizado para o Diagnóstico de Competitividade do Polo, o sistema foi formado pelos seguintes determinantes: condições de fatores, condições de demanda, indústrias correlatas e de apoio, estratégia, estrutura e rivalidade das empresas e, ainda pelas variáveis de políticas de governo. Com elas, é possível medir as proporções em que o ambiente nacional é fértil para a competição numa indústria e o conjunto delas reflete os vários elementos de um setor e mede a eficiência de todos os fatores, analisados juntos.

 

Quanto ao segundo instrumento, utilizado para o Diagnóstico Gerencial Individual, utilizaram-se os critérios de excelência do Prêmio Nacional de Qualidade, fundamentados em 10 (dez) princípios: comprometimento da alta direção, visão de futuro de longo alcance, gestão centrada nos clientes, responsabilidade social, valorização das pessoas, gestão baseada em processos e informações, foco nos resultados, ação pró-ativa, respostas rápidas e aprendizado contínuo. Há a análise de 8 (oito) critérios: Liderança, Estratégias e Planos, Clientes, Sociedade, Informações e Conhecimento, Pessoas, Processos e Resultados.

 

Além disso, foram incluídos outros itens na análise, como tecnologias de gestão, finanças e contabilidade, logística de distribuição, marketing e vendas, relacionamento com outras empresas, dentre outros.

 

Foram consideradas três dimensões para análise competitiva dos produtores rurais: sistêmica (fatores ou condicionantes macroeconômicos, internacionais, avanço do conhecimento, infra-estruturais, fiscais, financeiros e políticos-institucionais); estrutural (fatores ou condicionantes relacionados ao mercado e à tecnologia, à configuração da indústria, a dinâmica específica da concorrência, o grau de encadeamentos de negócios, grau de interatividade e conectividade das empresas do setor, entre outros); e empresarial (fatores ou condicionantes de domínio das empresas, como custo, qualidade, inovação e “marketing”, capacidade produtiva, qualidade dos recursos humanos, gestão de empresa, entre outros).

 

5 – ESTUDO DE CASO DO ARRANJO PRODUTIVO DE SUINOCULTURA NA REGIÃO DO VALE DO PIRANGA – MG

 

A suinocultura é uma atividade muito importante economicamente na Zona da Mata mineira e tende a aumentar com as tecnologias, considerando os aspectos da região que não são bons para outras atividades. Destaca-se que o Vale do Rio Piranga é o maior polo suinícola do Estado, e o terceiro maior do Brasil, sendo uma região com fácil acesso rodoviário a grandes centros consumidores do país.

Na pesquisa, verificou-se que 79,8% possuem outras atividades além da suinocultura, e que 67,7% possuem um faturamento de até um milhão de reais, enquanto 4% dizem faturar acima de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Sobre a administração da granja, como as “empresas” produtoras de suínos são conhecidas, apenas 23% é profissional.

Quanto à cadeia produtiva, importante verificar as 3 (três) transações que ocorrem:

 

1) Envolvem os fornecedores de matrizes, insumos, alimentos, assistência técnica e medicamentos. A origem dos principais fornecedores de insumos está localizada no próprio estado de Minas Gerais, havendo uma estrutura de governança que foi montada para que os produtores adquirissem produtos de forma conjunta, aumentando o poder de barganha e diminuindo os custos de transação. Verificam-se duas estruturas de governança: mercado e híbrida, coexistindo, porque alguns preferem negociar diretamente com fornecedores para não perder autonomia.

 

2) Acontecem entre os suinocultores e os frigoríficos, açougues e marchantes. Verificam-se as três estruturas de governança, predominando a de mercado. Alguns, porém, resolveram, ao invés de vender o suíno inteiro, montar um frigorífico (estrutura híbrida). Neste caso, montaram o frigorífico SAUDALI.

3) Verifica-se apenas estruturas de governança de mercado, e as transações em regra não terão impacto direto sobre a região do Vale do Piranga.

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Como destacado por Ricardo Thielmann, o fato de os consumidores estarem cada vez mais exigentes quanto a preço, qualidade e procedência dos produtos da pecuária em geral faz com que os distribuidores e varejistas aumentem o nível de exigência junto aos seus fornecedores, e isso tem um impacto elevado nos custos de transação.

 

Deve-se pensar em um projeto de desenvolvimento estruturante, com uma melhor relação com o governo e outras instituições públicas de financiamento e apoio, difusão de informações necessárias para melhorar a qualidade da produção, capacitação das instituições que atuam na área, administração de conflitos, monitoramento, avaliação de impactos e sustentabilidade, e devem ser traçadas metas.

 

REFERÊNCIAS

 

COOTER, Robert; ULLEN, Thomas. Direito & Economia. Porto Alegre: Bookman, 2010.

 

FORGIONI, Paula. Teoria geral dos contratos empresariais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

 

PIMENTA, Eduardo Goulart. Direito Societário. Porto Alegre: Editora Fi, 2017.

 

PIMENTA, Eduardo Goulart; LANA, Henrique Avelino R. P. Análise Econômica do Direito e sua relação com o Direito Civil Brasileiro. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/viewFile/126/118>. Acesso em: 25/09/2017.

 

PIMENTA, Eduardo Goulart. Teoria da Empresa em Direito e Economia. RIDB, Ano 1 (2012), nº 8. Disponível em: <http://www.idb-fdul.com/>. Acesso em: 25/09/2017.

 

SARTO, Victor Hugo Rocha; ALMEIDA, Luciana Togeiro de. A teoria de custos de transação: uma análise a partir das críticas evolucionistas. Disponível em: <http://seer.fclar.unesp.br/iniciativa/article/view/7301>. Acesso em: 25/09/2017.

 

SILVA FILHO, Edison Benedito. A Teoria da Firma e a abordagem dos custos de transação: elementos para uma crítica institucionalista. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/index.php/rpe/article/download/11819/8544>. Acesso em: 25/09/2017.

 

THIELMANN, Ricardo. A Teoria dos Custos de Transação e as Estruturas de Governança: uma Análise do Caso do Setor de Suinocultura no Vale do Rio Piranga – Mg. Disponível em: <https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos13/991852.pdf>. Acesso em: 25/09/2017.

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